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Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP

O CPGP – Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa é um órgão deliberativo, consultivo e normativo, bem como a instância responsável pela elaboração, definição de diretrizes de funcionamento, gestão e supervisão dos Programas e Cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na FLT. Ele tem sua composição e atribuições regulamentados no Regimento Interno da FLT, e é composto pelos seguintes membros:

I – Coordenador do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, que o presidirá;
II – Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão da FLT;
III – Coordenador(es) de (cada) Curso de Pós-Graduação stricto sensu da FLT;
IV – Um/a representante do Corpo Docente de (cada) Curso de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu existente;
V – Um/a representante do Corpo Discente de cada Curso de Pós-Graduação stricto sensu existente, indicado por seus pares;
VI – Um/a representante do Corpo Discente dos cursos de pós-graduação lato sensu existentes, indicado por seus pares.

O CPGP da FLT possui as seguintes atribuições:
I – discutir e deliberar sobre questões acadêmicas e administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu da FLT, considerando a legislação em vigor e as disposições do Regimento Interno da FLT, bem como exercer e/ou encaminhar as atividades de coordenação inerentes a esses programas;
II – estabelecer o(s) calendário(s) acadêmico(s) para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da FLT, bem como aprovar, a cada período letivo, a lista de disciplinas a serem oferecidas pelo(s) curso(s) e a lista de Docentes para ministra-las, por proposta da(s) Coordenação(ões) de Curso;
III – estabelecer, para cada período letivo, o número de vagas disponíveis para ingresso de novos estudantes, nos termos da legislação vigente e dos órgãos regulamentadores nacionais, respeitada a capacidade de cada Curso stricto sensu;
IV – tomar as providências cabíveis para a seleção e admissão de estudantes dos Cursos stricto sensu;
V – homologar os resultados emitidos por Comissões de Exame de Seleção e de Bancas Examinadoras de Trabalhos de Conclusão de Curso;
VI – discutir e elaborar, aprovar e encaminhar aos órgãos competentes da FLT os projetos de novos cursos, novas linhas de pesquisa ou de novas áreas de concentração;
VII – elaborar planos, projetos e relatórios relativos aos Cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu da FLT e encaminhá-los aos órgãos deliberativos da FLT;
VIII – resolver, em grau de recurso, os problemas que lhe sejam apresentados, e que forem de sua competência;
IX – aprovar medidas que implementem e consolidem o desenvolvimento e a qualidade dos Programas e Cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu da FLT, bem como que visem à melhoria dos processos de pesquisa e ensino-aprendizagem, levando em conta a legislação, os resultados da avaliação institucional e as novas demandas de formação e pesquisa, considerando as disposições do presente Regimento e do Regimento Interno da FLT;
X – administrar as possíveis bolsas de estudo, encaminhando as solicitações para análise e deliberação da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo;
XI – zelar pela excelência humana e acadêmica dos quadros de profissionais atuantes na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da FLT, considerando a identidade confessional e teológica da FLT e a abertura para os diálogos interdisciplinar, multidisciplinar, ecumênico e inter-religioso;
XII – promover e acompanhar os procedimentos de credenciamento inicial, recredenciamento periódico, ou ainda descredenciamento dos professores do corpo docente dos Cursos stricto sensu, dentro dos parâmetros do presente Regimento e da legislação e normas nacionais vigentes;
XIII – garantir, de forma geral, o cumprimento da legislação e das normas brasileiras pertinentes à pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
XIV – dar encaminhamento e/ou solucionar, nos limites de sua competência, os casos omissos nesse Regimento, bem como desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam previstas nesse Regimento Interno ou que decorram de seu campo de decisão e responsabilidade.

A gestão do CPGP é composta pelos seguintes membros:
Coordenador do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa – Prof. Dr. Claus Schwambach
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão – Prof. Dr. Roger Marcel Wanke
Coordenador da Pós-graduação stricto sensu – Prof. Dr. Claus Schwambach [acumulando função]
Representante Corpo Docente da Pós-graduação lato sensu – Prof. Dr. Rolf Roberto Krüger
Representante Corpo Docente da Pós-graduação stricto sensu – Prof. Dr. Vítor Hugo Schell
Representante do Corpo Discente da Pós-graduação stricto sensu – vacante
Representante da Pós-graduação lato sensu – Francisco Viana Arraes.

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