Institucional

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Objetivos da União Cristã

Segundo seu Estatuto Social, Art. 4º, a UNIÃO CRISTàtem por objetivo a assistência social e a educação, visando, dentro de suas possibilidades econômico-financeiras:

I – a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;
II – o amparo a crianças e adolescentes;
III – a integração ao mercado de trabalho;
IV – o atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, sua defesa e garantia de seus direitos
V – criar, integrar ou agregar, organizar e manter estabelecimentos de educação, em qualquer nível, inclusive de ensino superior – tanto em nível de graduação quanto de pós-graduação, propugnando pela formação cívica, moral, cultural, religiosa, artística, literária e científica do povo brasileiro, de acordo com as Leis nacionais em vigor e os princípios educativos da União Cristã.

Princípios de Atuação

A União Cristã observa, na sua forma de atuação, os princípios do Evangelho de Jesus Cristo segundo as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamento (Bíblia), bem como do Pietismo, sem, no entanto, discriminar em seu atendimento qualquer pessoa. Neste sentido, poderão ter acesso aos serviços prestados todas as pessoas, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, estado civil, profissão, condição social, credo político ou religioso, sendo que a União Cristã prestará serviços gratuitos, permanentes e sem discriminação de clientela àqueles que assim o necessitarem.

Propósitos de Atuação

I – atender crianças de zero a seis anos, incluindo a guarda, desenvolvimento físico, espiritual, moral, psíquico, social e cognitivo;
II – atuar na prevenção e no atendimento de crianças e adolescentes, especialmente as que se encontram em situação de risco pessoal e social;
III – atuar na prevenção e atendimento a jovens, especialmente os que se encontram em situação de risco pessoal e social;
IV – prestar serviços de atendimento escolar e de reforço escolar;
V – promover e apoiar ações e serviços de atenção e apoio à pessoa idosa;
VI – promover e apoiar ações de enfrentamento à pobreza;
VII – promover ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas referentes às áreas de atuação a que se propõe, proporcionando avanço científico e a formação de pessoal técnico especializado;
VIII – promover, estimular, divulgar e publicar informações, trabalhos e obras especializadas dos assuntos de seu objeto social, utilizando-se para isso das mais diversas tecnologias e meios existentes;
IX – cooperar, firmar acordos ou convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades congêneres;
X – promover e/ou estimular a realização de programas e ações que visem a prevenir ou a solucionar problemas da sua área de atuação e de seu público alvo;
XI – promover o entendimento com todos os setores de atividades, visando ao atendimento interdisciplinar das demandas que se apresentarem;
XII – manter, estimular e auxiliar na criação de cooperativas, de escolas especializadas, oficinas pedagógicas, oficinas protegidas, classes especiais e seções especializadas em entidades públicas e privadas, podendo inclusive firmar convênios com as mesmas;
XIII – propugnar pela cultura científica e o desenvolvimento técnico, especialmente no que diz respeito à formação e ao aperfeiçoamento em todos os tipos de atividades;
XIV – associar-se a entidades educacionais, culturais, de assistência social ou filantrópicas;
XV – conceder bolsas de estudo para alunos matriculados em seus estabelecimentos, observado o disposto em regulamento próprio;
XVI – promover e estimular a formação continuada de seu quadro funcional ou de colaboradores vinculados aos objetivos e à União Cristã propriamente dita;
XVII – criar departamentos ou serviços necessários aos fins a que se destina;
XVIII – desenvolver ações que visem à promoção da integração ao mercado de trabalho de jovens e adultos;
XIX – promover cursos de extensão e atividades extracurriculares;
XX – promover campanhas financeiras com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das atividades-fim a que se propõe;
XXI – Atuar em atividades-meio, obtendo receitas de venda de mercadorias, serviços ou outras, sendo que o resultado deverá sempre ser destinado para as atividades-fim da União Cristã;
XXII – Atuar na defesa dos direitos dos beneficiários de seus serviços.