Institucional

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CPA – Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação da FLT possui os seguintes objetivos:

– Coordenar e articular o processo interno de avaliação, definir prazos da avaliação, incentivar à Auto-avaliação, bem como sistematizar informações e divulgação dos resultados da avaliação institucional aos docentes, discentes, funcionários e comunidade.

– Promover a realização autônoma do projeto institucional, de modo a garantir a qualidade acadêmica no ensino, na pesquisa, na extensão, na gestão e no cumprimento de sua pertinência e responsabilidade social

– Apresentar os dados ao MEC – Ministério da Educação, vamos poder trabalhar os elementos obtidos em pesquisa para planejar os passos futuros.

Participam da auto avaliação todos os membros da comunidade educativa – professores, estudantes, técnicos – administrativos, ex-alunos e outros grupos sociais relacionados estão chamados a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.

Confira os anexos abaixo e conheça o regulamento da CPA da FLT e os relatórios gerais dos últimos anos de Avaliação Institucional.

A importância de fazer a 

Auto Avaliação

A importância da avaliação institucional consiste na busca da melhoria permanente em todos os níveis e processos, como também na busca de uma maior qualidade e eficiência da instituição.
Pode-se dizer que a avaliação é um momento de autoeducação: é um pensar sobre si mesmo, sobre o que se tem feito ou deixado de fazer. É um perguntar-se constante e consciente sobre como se pode melhorar a gestão de todos os itens que fazem parte da avaliação institucional .

Justificativa

A Avaliação Institucional se justifica pela busca permanente da melhoria em todos os níveis e processos, como também na busca de uma maior qualidade e eficiência da instituição.
Pode-se dizer que a avaliação é um momento de autoeducação: é um pensar sobre si mesmo, sobre o que se tem feito ou deixado de fazer. É um perguntar-se constante e consciente sobre como se pode melhorar a gestão de todos os itens que fazem parte da avaliação institucional .

Diretrizes de Funcionamento

A Comissão Própria de avaliação (CPA) é prevista na Lei n.º 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Tem como atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo Inep.
Assume um papel preponderante no conjunto dos demais procedimentos avaliativos que compõem o SINAES.
Possui como um dos principais referenciais o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior.
Necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.
Ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
Portaria Normativa 40, Consolidada Em Dezembro/2010:
Art. 61-D Será mantido no cadastro e- MEC, junto ao registro da instituição, campo para inserção de relatório de autoavaliação, validado pela CPA, a ser apresentado até o final de março de cada ano, em versão parcial ou integral, conforme se trate de ano intermediário ou final do ciclo avaliativo.
Art. 17-G §º A exclusão do avaliador com base no inciso IV perdurará pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e impedirá sua participação na Comissão Própria de Avaliação (CPA) de instituição pelo mesmo período.
Art. 17-K Deverão estar disponíveis para análise pela Comissão de Avaliação previamente à realização da visita, além do formulário eletrônico de avaliação, outros documentos, que permitam considerar a instituição ou curso no conjunto, tais como:
I – relatórios parciais e finais do processo de autoavaliação da instituição.

COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO EM EIXOS – DIMENSÕES ATENDIDAS
Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera a dimensão 8 do SINAES (Planejamento e Avaliação). Inclui também um Relato Institucional, que descreve e evidencia os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), incluindo os relatórios emanados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), do período que constituiu o objeto de avaliação.
Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do SINAES.
Eixo 3– Políticas Acadêmicas: abrange as dimensões 2 (Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão), 4 (Comunicação com a Sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes) do SINAES.
Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Organização e Gestão da Instituição) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do SINAES.
Eixo 5 – Infraestrutura Física: contempla a dimensão 7 (Infraestrutura Física) do SINAES.

ROTEIRO PARA RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A partir do ano de referência de 2015 o Relatório de Autoavaliação será submetido anualmente, por meio do Sistema E-mec, ao longo de um período de três anos. Nos 2 primeiros anos, o relatório deverá ser inserido em sua versão parcial. No terceiro ano, será inserido em sua versão integral.

CONCEPÇÃO DE AVALIAÇÃO
Formativa
• aprendizagem/ diagnóstico/ ações
Processual
•  prática evolutiva/ sistêmica/ integrada
Emancipatória
•  produz autoconhecimento, construção e para uma cultura de avaliação com permanente atitude de tomada de consciência sobre sua missão e finalidades acadêmica e social.

Membros

A comissão é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ao final do Processo de Autoavaliação, a CPA prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.

A CPA – Comissão Própria de Avaliação  da FLT é atualmente composta por:
• Juliana Andruschechen – Coordenadora da CPA
 • Prof. Dr. Klaus Andreas Stange – Representante do Corpo Docente
•  Franklin Wiese – Representante do Corpo Técnico Administrativo
•  Álisson Kuss – Representante do Corpo Discente
• Rebeca Shell – Representante da Sociedade Civil Organizada