Institucional

Órgãos Deliberativos

 Conselho Superior

O Conselho Superior é o órgão de instância máxima deliberativa, normativa e consultiva da FLT enquanto entidade mantida da UNIÃO CRISTÃ – Associação Social e Educacional, precisando reportar-se aos órgãos deliberativos desta última (Conselho Curador da FLT e Conselho de Administração). É constituído pelos seguintes membros:

I – Diretor Geral, seu presidente nato;
II – Vice-Diretor Geral;
III – Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – Diretor Administrativo-Financeiro;
V – Dois representantes da Mantenedora União Cristã;
VI – Dois representantes do quadro do Corpo Docente, eleitos por seus pares;
VII – Um representante do Corpo Técnico-Administrativo, com curso de graduação, eleito por seus pares; e
VIII – Um representante do Corpo Discente dentre os alunos regularmente matriculados na FLT, de-signado pelo Diretório Acadêmico, como órgão de representação dos alunos.

Conheça as competências do Conselho Superior

I – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da FLT e as alterações que lhe forem propostas, para encaminhamento à aprovação da Mantenedora União Cristã;
II – aprovar as propostas de programação anual, de médio e de longo prazo da FLT, com indicação dos meios necessários para alcançá-los e encaminhá-los à aprovação da Mantenedora União Cristã;
II – aprovar o Regimento Interno da FLT e as alterações que lhe forem propostas, para encaminhamento à aprovação da Mantenedora União Cristã;
IV – aprovar o Projeto Pedagógico Institucional e as alterações que lhe forem propostas, para encaminhamento à aprovação da Mantenedora União Cristã;
V – aprovar modificações na estrutura institucional, em qualquer plano, submetendo-as, nos casos previstos no Estatuto Social da Mantenedora União Cristã, à aprovação pelos órgãos competentes desta;
VI – aprovar a indicação, proposta pelo Diretor Geral, do Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Diretor Administrativo-Financeiro;
VII – auxiliar na elaboração e na discussão e recomendar à aprovação a previsão orçamentária e os planos de aplicação dos recursos vinculados, para encaminhamento à decisão final da Mantenedora União Cristã até o último dia útil do mês de agosto do ano anterior ao da competência;
VIII – aprovar convênios, acordos e contratos relativos ao ensino, à pesquisa e à extensão da FLT, para homologação pela Mantenedora União Cristã;
IX – aprovar símbolos e insígnias da FLT;
X – aprovar os Regulamentos da Biblioteca, da Assistência aos Estudantes, dos Prêmios concedidos pela faculdade, bem como todos os demais Regulamentos que forem encaminhados ao Conselho;
XI – reunir-se, solenemente, nas cerimônias de colação de grau, respeitando o disposto neste Regimento Interno;
XII – tomar conhecimento do relatório anual de atividades, elaborados pela Diretoria Geral, e avaliá-los até o final do mês de fevereiro do ano subseqüente ao da competência, encaminhando-o à Mantenedora;
XIII – criar ou extinguir cursos, sob proposta da Diretoria Geral, submetendo suas decisões, nos casos previstos no Estatuto Social da Mantenedora União Cristã, à aprovação dos órgãos competentes desta;
XIV – aprovar medidas que implementem o desenvolvimento e a qualidade das atividades institucionais, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional, e levando em consideração as propostas relativas ao processo de avaliação institucional, de acordo com a política de avaliação vigente na Faculdade Luterana de Teologia – FLT;
XV – analisar e aprovar a aplicação das penalidades previstas neste Regimento Interno, sob proposta da Diretoria Geral;
XVI – resolver, em grau de recurso, os problemas que lhe sejam apresentados, de qualquer área, e de qualquer espécie, em especial os interpostos contra decisões dos demais órgãos da FLT;
XVII – aprovar a concessão de dignidades acadêmicas e/ou títulos honoríficos, por proposta da Diretoria Geral;
XVIII – zelar pela identidade confessional e teológica da FLT, bem como pela excelência humana e acadêmica dos seus quadros;
XIX – praticar os demais atos de sua competência, por força de Lei, deste Regimento ou de deliberações da Mantenedora União Cristã, na forma de seu Estatuto Social; e
XX– solucionar, nos limites de sua competência, os casos omissos neste Regimento e as dúvidas que surgirem da sua aplicação.

Membros do Conseho Superior gestão 2019-2020

Coordenador Prof. Dr. Roger Marcel Wanke diretorgeral@flt.edu.br
Secretário NN
Diretor Geral Prof. Dr. Roger Marcel Wanke diretorgeral@flt.edu.br
Vice-Diretor Prof. Dr. Vítor Hugo Schell vitor.schell@flt.edu.br
Diretor Financeiro Prof. Dr. Claus Schwambach diretoria@flt.edu.br
Diretor Ensino Prof. Dr. Roger Marcel Wanke roger.wanke@flt.edu.br
Representante da UC Profª Drª Ingeborg Sell
Representante da UC Sra. Márcia Klitzke Peter
Representante do corpo docente Prof. Dr. Vítor Hugo Schell vitor.schell@flt.edu.br
Representante do corpo docente Prof. Dr. Werner Wiese wwiese@flt.edu.br
Representante do Corpo Técnico Sra. Janete Pfanzler flt@flt.edu.br
Representante do corpo discente