Institucional
Direção Geral da FLT
A Diretoria Geral é é o órgão executivo superior, fiscalizador, superintendente e consultivo da FLT. A Diretoria Geral é constituída pelo:
I – Diretor Geral;
II – Vice-Diretor Geral;
III – Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
IV – Diretor Administrativo-Financeiro.
Atribuições da Diretoria Geral.
III – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno no âmbito da FLT;
IV – apreciar as indicações para os cargos de: Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretor Administrativo-Financeiro, feitas pelo Diretor Geral;
V – promover a elaboração e, quando necessário, a reformulação do Plano de Desenvolvimento Institucional no âmbito da FLT, envolvendo para isto os colegiados e encaminhando para os órgãos deliberativos superiores da faculdade;
VI – encaminhar a elaboração da proposta orçamentária anual junto aos diversos órgãos internos da FLT, reunindo e sintetizando os dados obtidos junto a estes e submetendo estes dados à apreciação e aprovação pelo Conselho Superior da FLT até o último dia da primeira quinzena de agosto do ano anterior ao da competência;
VII – realizar o acompanhamento econômico-financeiro zelando pela observância da proposta orçamentária anual e elaborar ou deixar elaborar sob a responsabilidade de profissional contábil habilitado as demonstrações contábeis e a escrituração da FLT;
VIII – apreciar e/ou alterar o relatório anual de atividades e as demonstrações contábeis e financeiras e encaminhá-los ao Conselho Superior até meados do mês de fevereiro do ano subseqüente ao de competência;
IX – submeter aos órgãos competentes da Mantenedora União Cristã a admissão e/ou demissão de pessoal do corpo docente e técnico-administrativo, providenciando contratações e/ou demissões, conforme o disposto neste Regimento Interno, bem como no Estatuto Social, nas Resoluções e nas Instruções Executivas dos órgãos da Mantenedora União Cristã;
X – constituir comissões especiais para o estudo de assuntos de interesse da Instituição;
XI – fixar, com base nas determinações da Mantenedora União Cristã, as tabelas de remuneração salarial e implantar, executar e avaliar o Plano de Carreiras, Cargos e Salários;
XII – fixar os valores de taxas, mensalidades, anuidades e de outros serviços remunerados, que venham a ser cobrados pela Instituição;
XIII – compatibilizar o funcionamento da FLT com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Poder Público;
XIV – promover a avaliação institucional, de acordo com a legislação vigente, tomando as medidas necessárias para implantação de melhorias no processo de formação acadêmica e nos diversos setores institucionais;
XV – promover as condições necessárias para a renovação periódica do credenciamento da Instituição e dos cursos por ela oferecidos, quando da realização dos processos regulares de avaliação feitos pelo MEC;
XVI – submeter aos órgãos competentes da Mantenedora União Cristã o plano anual de trabalho e a programação de curto, médio e longo prazo, bem como os meios necessários para alcançá-los;
XVII – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior as alterações da grade curricular dos cursos de graduação, encaminhadas pelos Colegiados de Curso por intermédio da Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão;
XVIII – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior a criação e/ou a extinção de cursos, bem como o aumento ou a redução de vagas de cursos de graduação, encaminhando, nos casos previstos no Estatuto da Mantenedora União Cristã, as decisões para apreciação e/ou aprovação dos órgãos competentes desta;
XIX – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior as eventuais alterações a serem introduzidas no Regimento Interno da FLT, encaminhando a proposta final aos órgãos competentes da Mantenedora União Cristã;
XX – manter os elos de ligação e comunicação institucional com a Mantenedora União Cristã dando todos os encaminhamentos internos necessários para que as decisões dos órgãos deliberativos da Mantenedora, sejam observadas e cumpridas;
XXI – encaminhar aos órgãos competentes da Mantenedora as atas das reuniões dos órgãos superiores da FLT, bem como mantê-la informada de todos os assuntos relevantes;
XXII – desincumbir-se de outras atribuições que lhe estejam previstas neste Regimento Interno, em lei, ou que decorram de sua esfera de decisão e responsabilidade ou ainda de deliberações da Mantenedora União Cristã; e
XXIII – resolver, em caráter emergencial, os casos omissos deste Regimento Interno, “ad referendum” do Conselho Superior.
A atual gestão da Diretoria Geral da FLT está assim composta:
Diretor Geral | Prof. Dr. Roger Marcel Wanke | diretorgeral@flt.edu.br |
Vice-Diretor | Prof. Dr. Vitor Hugo Schell | vitor.schell@flt.edu.br |
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão | Prof. Dr. Roger Marcel Wanke [função acumulada] | roger.wanke@flt.edu.br |
Diretor Administrativo-Financeiro da FLT | Prof. Dr. Claus Schwambach | diretoria@flt.edu.br |