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Intercâmbio e Mobilidade

A FLT é uma IES que abre a possibilidade de realização de intercâmbios a docentes, discentes e a colaboradores do setor técnico-acadêmico e administrativo. Todas as ações e iniciativas nessa área são normatizadas pelo Programa de Intercâmbio, Cooperação e Mobilidade Acadêmica. A gestão desse Programa junto aos estudantes, docentes e pessoal técnico-administrativo da FLT é de responsabilidade da Comissão de Intercâmbios, Internacionalização, Cooperação e Mobilidade Acadêmica da FLT, que possui as seguintes competências e atribuições:

I – Coordenar e implementar todas as atividades inerentes ao Regulamento Programa de Intercâmbio, Cooperação e Mobilidade Acadêmica para os estudantes, os docentes e os técnico-administrativos da FLT, zelando pelo cumprimento de todos os dispositivos em coerência com o Regimento Interno da FLT e da legislação brasileira vigente;
II – divulgar à comunidade da FLT o Programa;
III – Contribuir para o processo de internacionalização da FLT, mediante ampliação de convênios e acordos com instituições internacionais, visando realização de intercâmbios, estágios, troca de experiências;
IV –  Acompanhar as tratativas e dar os encaminhamentos formais para a celebração de novos termos de convênio e/ou de acordo e cooperação com instituições nacionais e internacionais, que permitam aos alunos efetuarem estudos em seus programas acadêmicos, de idiomas, ou que viabilizem a realização de atividades de prática docente e/ou profissional, cujo reconhecimento poderá ser conferido quando do retorno, seja dos alunos, seja dos docentes ou pessoal técnico-administrativo, cumpridas as disposições deste Regulamento;
V – Realizar as reuniões da Comissão uma vez por semestre, ou sempre que necessário, das quais deverá ser lavrada ata, e no contexto das quais serão feitas as deliberações relativas aos Processos Seletivos de estudantes para intercâmbios;
VI – Publicar os Editais dos Processos Seletivos de Estudantes da FLT para Intercâmbios (Nacionais ou Internacionais);
VII – selecionar os alunos conforme o número de vagas disponíveis em cada Instituição Anfitriã, utilizando os critérios de seleção e desempate previstos no Edital;
VIII – divulgar o resultado do processo de seleção para o programa aos alunos candidatos, bem como à Secretaria Acadêmica e Coordenações de Curso da FLT;
IX – acompanhar a tramitação dos processos de intercâmbio na FLT e na instituição conveniada;
X – desligar o aluno aprovado no programa quando verificado o descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento; e
XI – Incumbir-se de outras atividades atinentes a intercâmbios, cooperação e mobilidade acadêmica, previstas ou não no presente Regulamento, dando os encaminhamentos necessários à sua consecução.

A Comissão de Intercâmbios, Internacionalização, Cooperação e Mobilidade Acadêmica da FLT é assim composta, tendo as seguintes pessoas ocupando esses cargos:
I – Coordenador do Curso de Bacharelado – Prof. Dr. Vítor Hugo Schell;
II – Docente do Colegiado do Curso de Bacharelado – Profa. Ma. Cristiane V. Schwambach
III – Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão – Prof. Dr. Roger Marcel Wanke
IV – Diretor Administrativo-Financeiro – Prof. Dr. Claus Schwambach

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Programa de Intercâmbio, Cooperação e Mobilidade Acadêmica da FLT.